Dados Gerais
Dados de Notificação da Empresa
Dados de Contacto da Empresa Para Submissão de Declaração
Dados de Contacto da Empresa para envio de Faturação
Dados de Contrato de Adesão ao SIGRE Novo Verde
Verifique se cumpre com as condições específicas para os aderentes de pequena dimensão e para as situações pontuais de colocação de embalagens no mercado aqui http://novoverde.pt/PDF-docs/Condicoes_de_Aderente_pequenas_dimensoes.pdf
A marcação de embalagens com o símbolo específico da entidade gestora é legalmente obrigatória até 31/12/2018 em embalagens não-reutilizáveis primárias, e opcional nas embalagens não-reutilizáveis secundárias multipack e nos sacos de caixa. A partir de 01/01/2019 as embalagens não reutilizáveis não estão sujeitas a marcação. O enquadramento legal da obrigatoriedade de marcação das embalagens está presente no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro com as alterações introduzidas, e no artigo 28º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro.
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